DAC8 criptomoedas: o que a plataforma comunica ao fisco
Desde 1 de janeiro de 2026, as plataformas cripto recolhem dados fiscais. Primeira comunicação: 31 de janeiro de 2027 (NL); até 31 de julho (DE).

Desde 1 de janeiro de 2026, os prestadores de serviços de cripto na UE têm de recolher os dados de que o fisco precisa: quem é, onde é tributado e o que comprou, vendeu e enviou ao longo do ano. As primeiras comunicações relativas a 2026 seguem-se em 2027, e a data varia consoante o país: a Belastingdienst (a autoridade tributária neerlandesa) indica 31 de janeiro de 2027, a lei alemã 31 de julho. Entre países da UE, os dados do primeiro ano são trocados até 30 de setembro de 2027.
Tudo isto consta da diretiva conhecida como «DAC8». Abaixo ficam o que dizem os textos oficiais, o que um prestador transmite por cliente e o que já pode verificar. Um exemplo de cálculo mostra como os montantes são somados.
DAC8 em resumo
- O que é: a oitava alteração da diretiva da UE relativa à cooperação administrativa entre autoridades fiscais. Segundo a Comissão Europeia, a diretiva foi aprovada a 17 de outubro de 2023 e publicada no Jornal Oficial a 24 de outubro.
- Quando: os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva para o direito nacional até 31 de dezembro de 2025 e aplicam-na a partir de 1 de janeiro de 2026. O primeiro ano de comunicação é, portanto, 2026.
- Quem comunica: o prestador de serviços de cripto, não o cliente. Segundo a Belastingdienst, um prestador com autorização MiCA conta como prestador obrigado a comunicar.
- O que é comunicado: quem é (nome, morada, residência fiscal, número de identificação fiscal) e, por tipo de cripto, os totais do que comprou, vendeu e transferiu.
- Quem recebe: a autoridade tributária do país do prestador, que depois transmite os dados ao país onde o cliente é tributado.
- O que não faz: a DAC8 não altera o imposto que paga. Regula o que o fisco sabe. Cada país decide como tributa as criptomoedas.
As datas numa tabela
A Comissão escreve que os dados sobre investidores não residentes são trocados no prazo de nove meses após o ano de comunicação. Para 2026, isso dá 30 de setembro de 2027.
O que o prestador transmite por cliente
A Belastingdienst refere três grupos de dados. A lei alemã, o § 11 do Kryptowerte-Steuertransparenzgesetz (KStTG), desenvolve a mesma divisão.
- Quem é: nome, morada, país ou países onde tem residência fiscal e número de identificação fiscal (TIN).
- Trocas e vendas: por tipo de cripto, o tipo de transação, o número de unidades, o montante bruto total e o valor de mercado. No ficheiro alemão figura como total por tipo: o montante bruto total, o número de unidades e o número de transações.
- Transferências: por tipo de cripto, o tipo de transferência, o valor e o número. A lei alemã inclui ainda uma regra própria para transferências para endereços que o prestador não conhece.
Trata-se de totais anuais, não de cada ordem individual.
Um exemplo de cálculo
Imagine que, em 2026, compra bitcoin duas vezes numa plataforma, por 1000 euros e por 500 euros, e vende uma vez 0,01 BTC por 700 euros. É um exemplo de cálculo com montantes inventados, não uma cotação.
Segundo as fontes, trata-se de totais por tipo de cripto, a par dos seus dados de identificação. O cálculo de uma mais-valia não consta da lista da Belastingdienst nem do § 11 KStTG.
Países Baixos e Alemanha: o que dizem as fontes oficiais
Países Baixos. A Belastingdienst escreve que a recolha de dados deve começar a 1 de janeiro de 2026 e que a primeira data de comunicação é 31 de janeiro de 2027. Os prestadores têm de informar os clientes até 31 de janeiro após o final do ano civil. A comunicação através do Mijn Belastingdienst Zakelijk ainda não era possível à data de consulta da página: a funcionalidade estava em desenvolvimento, e os programadores de software de comunicação podem registar-se para obter a especificação técnica e um serviço de teste. A própria página não indica qualquer data.
Alemanha. Segundo o § 9 KStTG, os prestadores comunicam todos os anos, até 31 de julho, os dados do ano de comunicação anterior ao Bundeszentralamt für Steuern (BZSt). Quanto a 2026, a primeira comunicação é, portanto, devida até 31 de julho de 2027. A lei tem data de 22 de dezembro de 2025. Um prestador não tem de comunicar relativamente a um cliente cujos dados já sejam comunicados num país terceiro com um acordo adequado. Se um prestador detetar um erro ou uma comunicação em falta, deve corrigi-lo sem demora (§ 9, n.os 2 e 3).
O que significa isto para si, enquanto investidor europeu?
O seu número fiscal. O número de identificação fiscal faz parte dos dados comunicados. Uma plataforma pode, por isso, pedi-lo. Se estiver errado ou em falta, a comunicação pode ficar incorreta ou incompleta. Verifique na sua conta se o país de residência e o número estão corretos.
Transferências. As transferências são comunicadas à parte, incluindo as feitas para um endereço que o prestador não conhece. Mantenha um registo próprio do que enviou e para onde.
Declaração de impostos. A comunicação não substitui a sua declaração. Como as criptomoedas são tributadas no seu país, pode ler em impostos sobre cripto na Europa. Quanto à Alemanha, decorre ainda uma discussão sobre o prazo de detenção, ver Impostos cripto Alemanha 2027: prazo de um ano em aberto.
Outros países. Para a Bélgica, a França, a Espanha, Portugal e a Polónia, não lemos nós próprios a lei nacional nem a data de comunicação. As fontes que consultámos dizem que cada país define a sua data de comunicação e que esta pode variar. Pergunte ao seu prestador ou consulte o site da sua autoridade tributária.
O que ainda não está definido
- A data noutros países. A data neerlandesa e a alemã constam de um texto oficial. Quanto aos restantes Estados-Membros, não lemos nenhum texto oficial.
- A própria diretiva. O texto no EUR-Lex não pôde ser aberto a partir da cloud à data de redação (o servidor não devolveu conteúdo). As datas da diretiva provêm, por isso, da página da Comissão Europeia.
- A via de comunicação neerlandesa. Segundo a Belastingdienst, a comunicação ainda estava em desenvolvimento. Se a data de 31 de janeiro de 2027 se mantém pode mudar, caso as regras ou a tecnologia mudem.
- O que um prestador lhe comunica. Como e quando uma plataforma informa os clientes varia consoante o prestador; as fontes não o indicam.
Este artigo não constitui aconselhamento de investimento nem aconselhamento fiscal. As criptomoedas podem perder muito valor e pode perder todo o capital investido.
Perguntas frequentes
O que é a DAC8?
A DAC8 é a oitava alteração da diretiva da UE relativa à cooperação entre autoridades fiscais. Obriga os prestadores de serviços de cripto a recolher dados sobre os seus clientes e as respetivas transações e a transmiti-los todos os anos à autoridade tributária.
A minha plataforma comunica as minhas criptomoedas à autoridade tributária?
Segundo a Belastingdienst, um prestador com autorização MiCA está obrigado a comunicar. Na Alemanha, os prestadores (Kryptowerte-Betreiber) comunicam ao BZSt. Se a sua plataforma está abrangida depende do seu estatuto e do país onde reside.
A partir de quando se aplica a DAC8?
A recolha de dados aplica-se desde 1 de janeiro de 2026. A primeira comunicação relativa a 2026 é a 31 de janeiro de 2027 nos Países Baixos e até 31 de julho de 2027 na Alemanha.
Tenho de fazer alguma coisa?
Quanto à comunicação, não tem de fazer nada. A declaração de impostos continua a ser da sua responsabilidade. Certifique-se de que os seus dados na plataforma estão corretos, em especial o país de residência e o número fiscal.
Fontes
Consultado a 2 de novembro de 2026.
- Comissão Europeia, DAC8: diretiva de 17 de outubro de 2023, transposição a 31 de dezembro de 2025, aplicação a 1 de janeiro de 2026, troca a 30 de setembro de 2027. A página não indica data de atualização.
- Belastingdienst, DAC8 / CARF: recolha a partir de 1 de janeiro de 2026, primeira data de comunicação a 31 de janeiro de 2027, dados por cliente. A página não indica data.
- § 9 KStTG, Meldepflicht: comunicação anual até 31 de julho ao BZSt, lei de 22 de dezembro de 2025.
- § 11 KStTG, zu meldende Informationen: que dados um prestador comunica por utilizador.
- Mais sobre as regras por país: autorizações MiCA e impostos sobre cripto na Europa.