Prop trading · fontes lidas a 1 de novembro de 2026
Prop trading em Portugal: é legal e como se declara no IRS?
Recebeste, ou esperas receber, um pagamento de uma prop firm e queres saber se isso é legal em Portugal e como o declarar no IRS. Reunimos aqui o que diz a lei, o que a Autoridade Tributária ainda não esclareceu e o que é diferente no caso da Kraken Prop, com a fonte de cada afirmação.
O prop trading é legal em Portugal? O que diz a CMVM
Não encontrámos nenhum alerta, comunicado ou orientação da CMVM ou do Banco de Portugal dedicado especificamente às prop firms ou às contas financiadas (pesquisa feita a 1 de novembro de 2026). Da ESMA, a autoridade europeia, também não encontrámos nada específico.
Noutros países houve avisos, nenhum sobre a Kraken Prop: a FSMA belga alertou a 7 de março de 2024 para as empresas de prop trading em geral, e a AFM neerlandesa emitiu a 30 de janeiro de 2026 um alerta público sobre a Ufunded. Desenvolvemos o tema na página sobre a fiabilidade das prop firms.
A própria Kraken diz que a Kraken Prop é um serviço não regulado, fora da sua autorização MiCA. Segundo as perguntas frequentes da Kraken, o serviço não está disponível no Canadá, na Índia e no Reino Unido; Portugal não consta dessa lista. As condições da Kraken para o EEE acrescentam que o acesso pode ser restringido ou retirado a qualquer momento, sem aviso prévio.
O Kraken Prop não está disponível para clientes no Canadá, na Índia e no Reino Unido.
Este é um serviço não regulamentado.
Como é tributado um pagamento de uma prop firm no IRS?
Quem é residente fiscal em Portugal paga IRS sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro (artigo 15.º do Código do IRS). O que não está definido é a categoria: não encontrámos nenhuma informação vinculativa da AT sobre prop trading ou contas financiadas.
No caso da Kraken Prop, há três factos a ter em conta. Segundo as condições da Kraken para o EEE, todas as ordens, na avaliação e na fase financiada, são simuladas, com fundos virtuais. Quem passa na avaliação torna-se «contractor» da Payward Oceanic Ltd, uma empresa das Ilhas Virgens Britânicas. Por fim, o pagamento chega à tua conta Kraken em USD ou USDG.
Por isso, um pagamento enquadra-se mal na categoria G: o artigo 10.º estabelece uma lista fechada de mais-valias (por exemplo, a venda de criptoativos), e aqui não vendes criptoativos teus. Também se enquadra mal na categoria E, que tributa os frutos de bens teus, e na conta financiada o capital não é teu. Resta a categoria B, que o artigo 3.º descreve como os rendimentos de qualquer prestação de serviços por conta própria, «qualquer que seja a sua natureza». Esta é a nossa leitura da lei, não uma posição da AT.
Um único pagamento pode ser um ato isolado: a lei chama assim ao que «não resulte de uma prática previsível ou reiterada» (artigo 3.º, n.º 3). Se recebes pagamentos com regularidade, é mais provável que se trate de uma atividade.
a categoria B se aplicável em concorrência com qualquer uma das categorias anteriores prevalece sobre estas
Abrir atividade, faturas-recibo e código de atividade
Se o pagamento for da categoria B, a lei exige três coisas. Primeiro, a declaração de início de atividade, entregue antes de começar (artigo 112.º). Depois, por cada valor recebido, uma fatura, um recibo ou uma fatura-recibo (artigo 115.º). Por fim, um código de atividade, da CAE ou da tabela da Portaria 1011/2001. Nessa tabela, o código 1519 «Outros prestadores de serviços» é, segundo a AT, residual: só se aplica a serviços que não se enquadram em nenhum outro código (informação vinculativa 28879, de 31-07-2026).
No regime simplificado, o rendimento tributável obtém-se aplicando um coeficiente às receitas: 0,75 para as atividades profissionais especificamente previstas na tabela e 0,35 para as outras prestações de serviços (artigo 31.º). Qual dos dois se aplica a um pagamento de prop trading não está definido. A Segurança Social e o IVA também podem estar em causa; não os analisámos, por isso fala com um contabilista certificado.
Declaração: prazo, anexo J e anexo B
Os rendimentos de 2026 entram na declaração Modelo 3, a entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2027 (artigo 60.º).
Os rendimentos da categoria B obtidos fora de Portugal declaram-se no anexo J; segundo o folheto da AT, entrega-se também o anexo B, com alguns quadros preenchidos. O folheto é de 2018, por isso confirma os quadros nas instruções de preenchimento do ano em causa. O anexo J também serve para declarar contas em instituições financeiras não residentes; não conseguimos confirmar se a tua conta Kraken se enquadra nesse caso.
Quem apenas pratique atos isolados de montante anual inferior a quatro vezes o IAS e não tenha outros rendimentos (ou só tenha rendimentos tributados às taxas do artigo 71.º) está dispensado de entregar a declaração, salvo nas exceções previstas na lei (artigo 58.º).
Um facto a registar: as Ilhas Virgens Britânicas, onde está sediada a Payward Oceanic, constam da lista portuguesa de países e territórios com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis (n.º 81 da lista da Portaria 150/2004, na redação da Portaria 345-A/2016).
Que documentos guardar
A AT pode pedir os comprovativos durante os quatro anos seguintes ao ano a que respeitam (artigo 128.º). Guarda pelo menos:
- Por cada pagamento: a data, o montante em USD ou USDG e o contravalor em euros nesse dia.
- O contrato de trader financiado (Funded Trader Agreement) com a Payward Oceanic Ltd.
- A fatura de cada avaliação comprada.
- Os extratos da tua conta Kraken, incluindo o que fizeste depois com os USDG (conversão ou levantamento).
- Se abrires atividade: as faturas-recibo emitidas e os registos do artigo 116.º.
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Perguntas
O prop trading é legal em Portugal?
Não encontrámos nenhum alerta ou comunicado da CMVM nem do Banco de Portugal especificamente sobre prop firms (pesquisa a 1 de novembro de 2026). A Kraken classifica a Kraken Prop como um serviço não regulado, fora da sua autorização MiCA.
A Kraken Prop está disponível em Portugal?
Segundo a Kraken, sim: as perguntas frequentes só excluem o Canadá, a Índia e o Reino Unido. As condições da Kraken dizem que o acesso pode ser restringido ou retirado a qualquer momento.
Como são tributados no IRS os pagamentos de uma prop firm?
Não está definido: não encontrámos nenhuma informação vinculativa da AT sobre prop trading. Pela letra do Código do IRS e pelo facto de a Kraken chamar «contractors» aos traders financiados, a categoria B parece-nos o enquadramento mais provável, mas não é uma posição da AT. Para ter a certeza, pede uma informação vinculativa à AT ou fala com um contabilista certificado.
Os pagamentos da Kraken Prop são mais-valias de cripto (categoria G)?
Na nossa leitura, não: segundo as condições da Kraken, negoceias com fundos virtuais, também na conta financiada, e não vendes criptoativos teus. A categoria G abrange uma lista fechada de operações. A AT não se pronunciou sobre este caso.
Tenho de abrir atividade para receber de uma prop firm?
Se o pagamento for da categoria B, sim: a declaração de início de atividade entrega-se antes de começar (artigo 112.º do Código do IRS) e por cada valor recebido tens de emitir fatura-recibo. Um único pagamento pode ser um ato isolado. Como a categoria não está definida, confirma com a AT ou com um contabilista.
Onde declaro um pagamento de uma prop firm estrangeira?
No anexo J, o anexo dos rendimentos obtidos no estrangeiro. Para a categoria B, segundo a AT, entrega-se também o anexo B. No caso da Kraken Prop, quem paga é a Payward Oceanic Ltd, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas.
Qual é o prazo do IRS para os rendimentos de 2026?
De 1 de abril a 30 de junho de 2027, segundo o artigo 60.º do Código do IRS.
Que documentos devo guardar e durante quanto tempo?
Durante os quatro anos seguintes ao ano a que respeitam: a data e o montante de cada pagamento (em USD ou USDG e em euros), o contrato de trader financiado, as faturas das avaliações e os extratos da conta Kraken.
Fontes
- · Código do IRS, artigo 3.º (categoria B) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 5.º (categoria E) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 10.º (mais-valias, categoria G) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 15.º (âmbito da sujeição) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 31.º (regime simplificado) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 58.º (dispensa de declaração) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 60.º (prazo de entrega) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 112.º (início de atividade) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 116.º (registos) (1 de novembro de 2026)
- · Código do IRS, artigo 128.º (comprovativos durante quatro anos) (1 de novembro de 2026)
- · AT: informação vinculativa 5717/2015 sobre criptomoedas (27-12-2016) (1 de novembro de 2026)
- · AT: informação vinculativa 28879 sobre o código 1519 e o artigo 115.º (31-07-2026) (1 de novembro de 2026)
- · AT: folheto «Quem está obrigado à entrega da Mod. 3 (IRS) e anexos» (março de 2018) (1 de novembro de 2026)
- · Portaria 345-A/2016: lista de regimes de tributação privilegiada (Diário da República, 30-12-2016) (1 de novembro de 2026)
- · FSMA: alerta sobre empresas de prop trading (7-3-2024) (1 de novembro de 2026)
- · AFM: alerta sobre a Ufunded (30-1-2026) (1 de novembro de 2026)
- · Kraken: condições para o EEE, parte S (Kraken Prop) (1 de novembro de 2026)
- · Kraken: perguntas frequentes da Kraken Prop (1 de novembro de 2026)
- · Kraken Prop: página do produto para Portugal (1 de novembro de 2026)
Isto não é aconselhamento fiscal. Para a tua situação, pede uma informação vinculativa à AT ou fala com um contabilista certificado; as regras podem mudar.