Como é tributado um particular sobre criptoativos em 2026? Para cada Estado-Membro: como são tributadas as mais-valias, a que taxa, que isenção existe e se uma troca entre criptoativos já conta. Cada informação foi verificada em duas fontes, sempre que possível junto da autoridade tributária ou na própria lei.
Verificado em 2 de outubro de 2026 · 27 países
Isto não é aconselhamento fiscal. As regras dependem da tua situação pessoal e mudam; em caso de dúvida, consulta a fonte do teu país ou um consultor.
Portugal
Isento após período de detenção
Taxa
28%
Isenção
Nenhuma
Período de detenção
365 dias
Troca cripto→cripto
Não
Perdas
Dedutíveis com limites
Mining
Tributado no recebimento
Staking e lending
Tributado só na venda
Imposto sobre o património (cripto)
Não
Quando é que a venda fica isenta de imposto?
Indica a data em que compraste as criptomoedas.
art. 10.º, n.º 22, CIRS: se venderes 365 dias ou mais após o dia da compra, a mais-valia fica isenta. Aplica-se ao património privado e compra a compra: se venderes apenas uma parte, é a regra do país que determina qual a compra que conta primeiro. A lei não define uma regra de contagem; esta é a contagem habitual por dias de calendário. Fonte: Código do IRS, art. 10.º (Portal das Finanças), consultada em 29 de outubro de 2026.
Atenção
A isenção após 365 dias e o diferimento nas permutas só se aplicam se a contraparte estiver na UE, no EEE ou num país com convenção fiscal.
Pode optar-se pela taxa progressiva em vez dos 28%; só nesse caso é possível reportar perdas durante cinco anos.
A mudança de residência para o estrangeiro conta como venda.
O essencial de cada país. Escolhe um país para o mostrar no topo ou expande a linha para ver todos os detalhes e as fontes.
Como é tributado
Todos os países num relance
Como é tributado
Isenção
Troca cripto→cripto
Isento após período de detenção
Isento após período de detenção
0–45%
Mais-valias inferiores a 1000 € por ano não tributadas; acima disso, tudo
Sim, tributada
Alemanha
Isento após período de detenção
Taxa
0–45%
Isenção
Mais-valias inferiores a 1000 € por ano não tributadas; acima disso, tudo
Período de detenção
1 ano
Troca cripto→cripto
Sim, tributada
Perdas
Dedutíveis com limites
Mining
Tributado no recebimento
Staking e lending
Tributado no recebimento
Imposto sobre o património (cripto)
Não
Atenção
O staking, o lending e o mining como passatempo são tributados no momento do recebimento, mas ficam isentos enquanto esses rendimentos somarem menos de 256 € por ano (Freigrenze).
Nos rendimentos elevados, ao imposto sobre o rendimento acresce uma sobretaxa de solidariedade de 5,5%.
Em preparação
Proposta · a partir de 2027 · à data de 29 de outubro de 2026
Anteprojeto de lei do Ministério das Finanças alemão (Referentenentwurf, 30 de setembro de 2026): os ganhos com criptomoedas compradas depois de 31 de dezembro de 2026 ficam sujeitos a uma Abgeltungsteuer de 25%, mesmo ao fim de um ano. As criptomoedas compradas antes mantêm a regra de um ano. O Governo ainda não aprovou a proposta; o Bundestag ainda não a apreciou.
Vendas até 1000 €, inclusive, por ano não tributadas; acima disso, tudo
Sim, tributada
Finlândia
Escalões sobre a mais-valia
Taxa
30–34%
Isenção
Vendas até 1000 €, inclusive, por ano não tributadas; acima disso, tudo
Período de detenção
Nenhum
Troca cripto→cripto
Sim, tributada
Perdas
Dedutíveis
Mining
Tributado no recebimento
Staking e lending
Tributado no recebimento
Imposto sobre o património (cripto)
Não
Atenção
30% até 30 000 € de rendimentos de capitais por ano, 34% acima desse valor.
As perdas podem ser compensadas no próprio ano e nos cinco anos seguintes, primeiro com ganhos de vendas e depois com outros rendimentos de capitais. Se os custos de aquisição de todas as vendas do ano não tiverem ultrapassado, no total, 1000 €, a perda não conta.
Não existe nenhuma regra legal para as criptomoedas. A autoridade tributária decide caso a caso: ora como rendimento empresarial, ora como acréscimo patrimonial não justificado.
Em preparação
Proposta
Anteprojeto de lei: 15% sobre os ganhos e 500 € isentos por ano. Está nas mãos do Governo; ainda não chegou ao Parlamento.
Fontes (10)
Taxa fixa sobre a mais-valia
Taxa fixa sobre a mais-valia
15%
Vendas até 32 280 HUF, inclusive, por operação não tributadas; acima disso, tudo
Não
Hungria
Taxa fixa sobre a mais-valia
Taxa
15%
Isenção
Vendas até 32 280 HUF, inclusive, por operação não tributadas; acima disso, tudo
Período de detenção
Nenhum
Troca cripto→cripto
Não
Perdas
Dedutíveis com limites
Mining
Tributado só na venda
Staking e lending
Tributado só na venda
Imposto sobre o património (cripto)
Não
Atenção
O imposto só é devido quando as criptomoedas são convertidas em dinheiro, bens ou serviços.
Desde 2025, uma perda dá direito a uma redução de 15% do seu valor, até ao limite do imposto sobre criptomoedas do ano em curso e dos dois anos anteriores.
As pequenas transações estão isentas: até 10% do salário mínimo por transação, desde que nesse dia não haja outra transação do mesmo tipo, e com um máximo de um salário mínimo por ano (salário mínimo 2026: 322 800 HUF).
Acima de 200 000 € de rendimento anual total, acrescem 3%.
Em preparação
Proposta
Proposta: tributar as criptomoedas como uma conta de investimento, apenas sobre os levantamentos acima do montante depositado. Faltam três leituras no Parlamento.
Não tributado para particularesDepende da tua situação
Não tributado para particularesDepende da tua situação
0%
Nenhuma
Não apurado
Malta
Não tributado para particularesDepende da tua situação
A fronteira entre investimento privado e atividade profissional ou especulativa é avaliada caso a caso. Nesse caso aplica-se outra taxa.
Taxa
0%
Isenção
Nenhuma
Período de detenção
Nenhum
Troca cripto→cripto
Não apurado
Perdas
Não apurado
Mining
Tributado no recebimento
Staking e lending
Não apurado
Imposto sobre o património (cripto)
Não
Atenção
Quem negoceia (avaliado caso a caso com base nos «badges of trade») paga imposto sobre o rendimento de 0 a 35%.
Não foi possível abrir nenhuma fonte oficial maltesa. Esta regra baseia-se na lei e em resumos das orientações de 2018 elaborados por sociedades de advogados.
59 357 € por ano isentos; só o excedente é tributado
Não
Países Baixos
Tributação do património
Taxa
36% sobre um rendimento presumido de 6%
Isenção
59 357 € por ano isentos; só o excedente é tributado
Período de detenção
Nenhum
Troca cripto→cripto
Não
Perdas
Não dedutíveis
Mining
Não apurado
Staking e lending
Não apurado
Imposto sobre o património (cripto)
Sim
Atenção
Não há imposto por venda: a box 3 olha para o valor a 1 de janeiro.
Se o rendimento real tiver sido inferior ao rendimento presumido, pode declará-lo e pagar imposto sobre esse valor.
O mining só conta como rendimento (box 1) se ultrapassar a gestão normal do património.
Em preparação
Proposta · a partir de 2027 · à data de 29 de outubro de 2026
Plano do Governo para 2027: património isento de 30 846 € e um rendimento presumido 1,5 pontos percentuais mais alto sobre os restantes ativos, incluindo as criptomoedas. Consta de um anteprojeto que se encontra no Raad van State (Conselho de Estado) e que ainda não foi apresentado à Tweede Kamer (câmara baixa do Parlamento); o próprio Governo está a trabalhar numa versão diferente.
Proposta · a partir de 2028 · à data de 29 de outubro de 2026
Wet werkelijk rendement box 3 (lei do rendimento real): a Tweede Kamer (câmara baixa) aprovou a proposta a 12 de fevereiro de 2026 e a Eerste Kamer (Senado) adiou a votação. Nessa proposta, as criptomoedas são tributadas todos os anos sobre o rendimento real, mesmo sem venda, a 36%. Segundo o Governo, a tributação apenas no momento da venda deverá chegar às criptomoedas em 2030.
Em cada país lemos as regras publicadas pela autoridade tributária, pelo ministério das Finanças ou pela própria lei. Depois, um segundo controlo independente confronta cada informação com outra fonte. O que não pode ser comprovado por duas fontes não é incluído: verás «não apurado» em vez de uma estimativa. Os montantes são apresentados na moeda em que cada país os publica.
Atualizado duas vezes por ano
As regras fiscais mudam sobretudo a 1 de janeiro e, por vezes, a 1 de julho. Por isso revemos todo o registo nessas duas datas. As propostas de lei aparecem em «Em preparação» e só contam depois de aprovadas.
Elaboramos este registo com o maior cuidado possível e revemo-lo duas vezes por ano. Ainda assim, as regras podem mudar mais depressa do que as atualizamos e, apesar desse cuidado, pode haver algum erro. A informação tem caráter geral e não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro; não tem em conta a tua situação pessoal. Não assumimos qualquer responsabilidade por danos decorrentes da utilização desta informação. Na tua declaração aplicam-se sempre as regras oficiais do teu país; em caso de dúvida, consulta a autoridade tributária ou um consultor fiscal.
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